CESSÃO DE TERRENO EM COMODATO, AO GRÊMIO COTÉCO LITERÁRIO DESPORTIVO – COLIDE-

LEI Nº 361
(24 de Maio de 1967)

Dispõe s/ Cessão de terreno em comodato, ao Grêmio Cotéco Literário Desportivo – “COLIDE”-

EMILIO HERNANDEZ AGUILAR, Prefeito Municipal de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha autorizada a ceder, em comodato, pelo espaço de trinta (30) anos, os espaços livres S4 com 6.380 m2 e S5 com 2.990 m2, frente para a Viela 30, Rua Bragança e Santos, ao GRÊMIO COTÉCO LITERÁRIO DESPORTIVO – “COLIDE”-, mediante contrato.

Artigo 2º – Destinam-se os imóveis referidos no art. anterior à construção de Quadra de Bola ao Cesto e sede social da agremiação.

Artigo 3º – Fica estabelecido o prazo de seis meses para início das obras referidas no art. 2º.

Artigo 4º – Findo o prazo referido no artigo anterior e não tendo sido cumpridas as exigências nele contidas, cessarão os efeitos do comodato, sem quaisquer indenizações ao Clube quaisquer benfeitorias que houver introduzido nos imóveis.

Artigo 5º – Fica o Clube responsável, enquanto durar o comodato, pelo pagamento de taxas e outras contribuições, proporcionais à testada dos terrenos, relativas à calçamento e outras melhorias que se realizarem nas ruas onde se localizam os imóveis.

Artigo 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 24 de Maio de 1967.

EMILIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria do Exp. e do Pessoal da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 24 de Maio de 1967.

DONALD SAVAZONI
Diretor do Exp. e do Pessoal

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