SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA

LEI Nº 364
(12 de Junho de 1967)

Dispõe s/ Suplementação de verba.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMILIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito no valor de NCr$ 300,00 (TREZENTOS CRUZEIROS NOVOS), à suplementar os seguintes itens da rubrica 3.1.2.0.01 – MATERIAL DE CONSUMO, do orçamento vigente:
1- MATERIAL DE EXPEDIENTE NCr$ 200,00
2- MATERIAL DE LIMPEZA CONSERVAÇÃO NCr$ 100,00

Artigo 2º – As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta dos recursos provenientes do excesso de arrecadação.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 12 de Junho de 1967.

EMILIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria do Expediente e do Pessoal da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 12 de Junho de 1967.

DONALD SAVAZONI
Diretor do Exp. e do Pessoal

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