PERMUTA DE TERRENO

LEI Nº 365
(12 de JUNHO de 1967)

Dispõe s/ Permuta de terreno.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMILIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha autorizada a permutar com o Sr. GODOFREDO B. MORAES, ou a quem de direito, uma área de terreno de propriedade da Prefeitura, com 364,80 m2, com 11,40 m de frente para a Rua Santos, e 32,00 metros da frente aos fundos de ambos os lados, por uma área de terreno de propriedade do referido senhor, com 365 m2, Lote nº 5, da planta da Cia. Fazenda Belém, frente para a Rua São Paulo (atual Rua Profº Carvalho Pinto) lado direito para a Rua Avaré, lado esquerdo com o lote 6 e nos fundos com o lote 15, objeto do Decreto nº 317, de 20 de Janeiro de 1966, de declaração de utilidade pública, desapropriação solucionada amigavelmente.

Artigo 2º – Fica o Sr. Prefeito autorizado a promover os entendimentos, visando a lavratura da escritura competente.

Artigo 3º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento.

Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 12 de Junho de 1967.

EMILIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria do Expediente e do Pessoal da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 12 de Junho de 1967.

DONALD SAVAZONI
Diretor do Exp. e do Pessoal

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