SUPLEMENTAÇÃO DA VERBA DE ALUGUEL DO PRÉDIO ONDE FUNCIONA A CÂMARA

LEI Nº 368
(12 de Junho de 1967)

Dispõe s/ Suplementação da verba de aluguel do prédio onde funciona a Câmara.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMILIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito no valor de NCr$ 1.755,00 (HUM MIL SETECENTOS E CINQUENTA E CINCO CRUZEIROS NOVOS), à suplementar a verba 3.1.3.0.-01- SERVIÇOS DE TERCEIROS – VII – Aluguel, no orçamento vigente, a fim de atender a Resolução nº 4, de 2 de Junho de 1967.

Artigo 2º – As despesas provenientes desta Lei serão cobertas com os recursos provenientes do excesso de arrecadação do corrente exercício.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 12 de Junho de 1967.

EMILIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria do Exp. e do Pessoal da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 12 de Junho de 1967.

DONALD SAVAZONI
Diretor do Exp. e do Pessoal

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN