NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º, DA LEI Nº 362/1967

LEI Nº 370
(21 de Agosto de 1967)

Dispõe s/ Nova redação ao parágrafo único do art. 2º, da Lei nº 362.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMILIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Passa a ter a seguinte redação o parágrafo único do art. 2º, da Lei nº 362, de 24 de Maio de 1967.
“Parágrafo único – Nesse ponto será permitido somente 4 (quatro) veículos)”.

Artigo 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 21 de Agosto de 1967.

EMILIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria do Expediente e do Pessoal da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 21 de Agosto de 1967.

DONALD SAVAZONI
Diretor do Exp. e do Pessoal

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