ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE NCr$ 10.000,00, DESTINADO À AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO PERUA, PARA OS SERVIÇOS MUNICIPAIS, MEDIANTE CONCORRÊNCIA PÚBLICA.

LEI Nº 373
(19 de Setembro de 1967)

Dispõe s/ Abertura de crédito especial no valor de NCr$ 10.000,00, destinado à aquisição de um veículo perua, para os serviços municipais, mediante concorrência pública.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMILIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial até a importância de NCr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos), destinado à aquisição de um veículo perua, para os serviços municipais, mediante concorrência pública.

Artigo 2º – O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 19 de Setembro de 1967.

EMILIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria do Exp. e do Pessoal da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 19 de Setembro de 1967.

DONALD SAVAZONI
Diretor do Exp. e do Pessoal

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