NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º, DA LEI Nº 365, DE 12 DE JUNHO DE 1967

LEI Nº 382
(31 de Outubro de 1967)

Dispõe s/ Nova redação ao artigo 1º, da Lei nº 365, de 12 de Junho de 1967.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMILIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Passa a ter a seguinte redação o artigo 1º da Lei nº 365, de 12 de junho de 1967:
“ARTIGO 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, autorizada a permutar com o Sr. GODOFREDO B. MORAES, a quem de direito uma área de terreno de propriedade da Prefeitura, com 275,20 m2, frente para a Rua Santos, por uma área de terreno de propriedade do referido senhor com 275m2, parte do lote 5, da planta da Cia. Fazenda Belém, frente para a Rua São Paulo (atual Rua Professor Carvalho Pinto) lado direto para a Rua Avaré, devendo as divisas e demais confrontações e metragens constarem de Decreto Executivo”.

Artigo 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 31 de Outubro de 1967.

EMILIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria do Exp. e do Pessoal da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 31 de Outubro de 1967.

DONALD SAVAZONI
Diretor do Exp. e do Pessoal

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