PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA 1968.

LEI Nº 388
(21 de Novembro de 1967)

Dispõe s/ A proposta orçamentária para 1968.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMILIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – O Orçamento Geral do Município de Franco da Rocha, para o exercício financeiro de 1968, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita em NCr$720.884,50 (setecentos e vinte mil oitocentos e oitenta e quatro cruzeiros novos e cinqüenta centavos) e fixa a despesa em NCr$720.884,50 (setecentos e vinte mil oitocentos e oitenta e quatro cruzeiros novos e cinqüenta centavos)

ARTIGO 2º – A Receita será realizada, mediante a arrecadação dos tributos e outras contribuições correntes e de capital, de acordo com o seguinte desdobramento:
1 – RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária 159.210,00
Receita Patrimonial 651,00
Receita Industrial 295.500,00
Transferências Correntes 132.000,00
Receitas Diversas 14.900,00
Outras Receitas 100,00 608.981,50
2 – RECEITAS DE CAPITAL 1.300,00
Transferências de Capital 110.603,00 111.903,00
TOTAL DE RECEITA 720.884,50

ARTIGO 3º – A Despesa será realizada na forma do Quadro Analítico anexo, conforme o seguinte desdobramento:
I – GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL 53.074,62
II – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 47.273,70
III – RECURSOS NATURAIS E AGROPECUÁRIA 276.118,00
IV – VIAÇÃO, TRANSPORTE E COMUNICAÇÃO 46.392,00
V – EDUCAÇÃO E CULTURA 43.000,00
VI – SAÚDE 280,00
VII – BEM ESTAR SOCIAL 28.659,84
VIII – SERVIÇOS URBANOS 226.086,34
TOTAL DA DESPESA 720.884,50

ARTIGO 4º – Fica o Prefeito autorizado a:
I – efetuar operações de crédito por antecipação da receita até o
limite de 10% do total da receita estimada.
II – abrir créditos suplementares até 50% das dotações referentes às
verbas de custeio de serviços, investimentos e inversões
financeiras a serem cobertos com os próprios recursos
orçamentários;
III – expedir, mediante Decreto, as Tabelas Explicativas de distribuição
das verbas discriminadas nos anexos.

ARTIGO 5º – A execução da despesa variável dependerá do comportamento efetivo da receita, ficando o Prefeito autorizado a aprovar, por decreto, um plano de contenção das despesas que não sejam fixas, até o limite de 50%.

ARTIGO 6º – Se no decurso do exercício a arrecadação atingir os níveis previstos, poderão ser liberadas, por Decreto do Prefeito, proporcionalmente, as dotações incluídas no Plano de Contenção.

ARTIGO 7º – Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1969, revogadas as disposições em contrário.

Em 21 de Novembro de 1967.

EMILIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria do Expediente e do Pessoal da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 21 de Novembro de 1967.

DONALD SAVAZONI
Diretor do Exp. e do Pessoal

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