ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

LEI Nº 390
(21 de Novembro de 1967)

Dispõe s/ Abertura de crédito suplementar.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMILIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito até a importância de NCr$ 17.254,00 (dezessete mil duzentos e cinqüenta e quatro cruzeiros novos), à suplementar a seguintes verbas do orçamento:
NCr$
26-4.1.1.5-61-3-Sala de aula em Vila Bazu 250,00
25-4.1.1.5-61-4-Construção de Escola em Vila São Benedito 400,00
31-4.1.1.2.96-6-Construção de paredão no Ribeirão Euzébio 5.000,00
7-Praça de Esportes 5.000,00
8-Escadaria e Cruzeiro 3.500,00
4-Construção de Jardins 3.500,00
22-3.1.1.1.61-2-Adicional e outras vantagens da Lei nº 191/62 104,00

Artigo 2º – O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Em 21 de Novembro de 1967.

EMILIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria do Expediente e do Pessoal da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 21 de Novembro de 1967.

DONALD SAVAZONI
Diretor do Exp. e do Pessoal

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