CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE NATAL AOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

LEI Nº 392
(21 de Novembro de 1967)

Dispõe s/ A concessão de gratificação de Natal aos funcionários da Câmara e abertura de crédito especial.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMILIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial no valor de NCr$ 481,75 (quatrocentos e oitenta e hum mil cruzeiros novos e setenta e cinco centavos), destinado a ocorrer ao pagamento de GRATIFICAÇÃO DE NATAL, relativa ao ano de 1967, aos funcionários da Câmara Municipal, conforme determina a Resolução nº 30, de 6 de Dezembro de 1963.

Artigo 2º – O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 21 de Novembro de 1967.

EMILIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria do Expediente e do Pessoal da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 21 de Novembro de 1967.

DONALD SAVAZONI
Diretor do Exp. e do Pessoal

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