ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

LEI Nº 394
(30 de Dezembro de 1967)

Dispõe s/ Abertura de crédito especial.

EMILIO HERNANDEZ AGUILAR, Prefeito Municipal de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito no valor de NCr$ 1.050,00 (hum mil e cinqüenta cruzeiros novos), destinado a ocorrer às despesas com a publicação na GAZETA ESPORTIVA de reportagens alusivas aos festejos do Município e trabalho promocional para vinda de indústrias em Franco da Rocha.

Artigo 2º – O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 30 de Dezembro de 1967.

EMILIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria do Exp. e do Pessoal da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 30 de Dezembro de 1967.

DONALD SAVAZONI
Diretor do Exp. e do Pessoal

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