DOAÇÃO DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO, LINHAS DE TRANSMISSÃO E TODOS OS MATERIAIS EM ALMOXARIFADO AO D.A.E.E.

LEI Nº 400
(29 de Abril de 1968)

Dispõe s/ Doação da rede de distribuição, linhas de transmissão e todos os materiais em Almoxarifado ao D.A.E.E.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMILIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, entidade autárquica, criada pela Lei nº 1.350, de 12 de Dezembro de 1951, todo o acervo que constitui a rede de distribuição, incluindo linhas de transmissão e materiais em Almoxarifado na Municipalidade, exceto os doados pelo Governo da União, objeto do processo judicial, em pendência.

Artigo 2º – Para efetivação da doação fica o Prefeito Municipal de Franco da Rocha autorizado a assinar os documentos necessários e demais papéis, transmitindo posse, direitos e a praticar todos os atos que se fizerem necessários.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 29 de Abril de 1968.

EMILIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria do Expediente e do Pessoal da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 29 de Abril de 1968.

DONALD SAVAZONI
Diretor do Exp. e do Pessoal

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