EXTINÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA, LUZ E ESGOTOS (DALE)

LEI Nº 403
(29 de Abril de 1968)

Dispõe s/ Extinção do Departamento de Água, Luz e Esgotos (DALE)

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMILIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica extinto o Departamento de Água, Luz e Esgotos (DALE), criado pela Lei nº 186, de 21/9/1962, passando todo o patrimônio da autarquia Municipal.

Artigo 2º – Fica revogada totalmente a Lei nº 186, de 21 de Setembro de 1962.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos a 1º de Janeiro de 1968.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 29 de Abril de 1968.

EMILIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria do Expediente e do Pessoal da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 29 de Abril de 1968.

DONALD SAVAZONI
Diretor do Expediente e do Pessoal

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