ACEITAÇÃO DE TERRENO EM DOAÇÃO

LEI Nº 404
(29 de Abril de 1968)

Dispõe s/ Aceitação de terreno em doação.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMILIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha autorizada a receber, em doação, da SOCIEDADE IMOBILIÁRIA MELHORAMENTOS DE FRANCO DA ROCHA, um terreno com a área de 856 m2 (oitocentos e cinqüenta e seis metros quadrados), terreno de esquina para as Ruas 15 e Avenida “3”, com as seguintes metragens 10m; 13; 22m e 38m nas frentes e 45m de fundos, localizado no loteamento VILA BELA.

Artigo 2º – O terreno descrito no artigo anterior destina-se à edificação de Escola Pública.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 29 de Abril de 1968.

EMILIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria do Expediente e do Pessoal da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 29 de Abril de 1968.

DONALD SAVAZONI
Diretor do Expediente e do Pessoal

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