ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

LEI Nº 406
(11 de Junho de 1968)

Dispõe s/ A abertura de crédito especial.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMILIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da rocha autorizada a construir o piso do Galpão, que irá servir de Garage para os veículos municipais, construir pequenas edículas e realizar reformas, no terreno de propriedade do Estado e que figura no patrimônio como cedido à Prefeitura Municipal.

Artigo 2º – Fica aberto um crédito especial até a importância de NCr$ 3.000,00 (TRÊS MIL CRUZEIROS NOVOS), destinado a cobrir as despesas com a realização do contido no artigo anterior.

Artigo 3º – O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação.

Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 11 de Junho de 1968.

EMILIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria do Expediente e do Pessoal da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 11 de Junho de 1968.

DONALD SAVAZONI
Diretor do Exp. e do Pessoal

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