CESSAO DE TERRENO EM COMODATO

LEI Nº 415
(19 de Junho de 1968)

Dispõe s/ Cessão de terreno em comodato.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMILIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha autorizada a ceder, em comodato, pelo espaço de trinta (30) anos, um terreno de sua propriedade, localizado à Rua Santos, onde mede 25m de frente, 25m de fundos, 24,95 de um lado, 32,50 de outro lado, com a área aproximada de 718m2, ao PONTO QUATRO ESPORTE CLUBE, com estatutos registrados no Cartório do 2º Ofício.

Artigo 2º – Destina-se o imóvel referido no art. anterior à construção da sede da agremiação.

Artigo 3º – Fica estabelecido o prazo de seis (6) meses para início das obras referidas no art. anterior e o término, dentro de 18 meses.

Artigo 4º – Findos os prazos referidos no art. 3º e não tendo sido cumpridas as exigências nele contidas, cessarão os efeitos do comodato, sem quaisquer indenizações ao Clube, de quaisquer benfeitorias que houverem sido introduzidas no imóvel.

Artigo 5º – O imóvel referido nesta Lei, não pode ser objeto de transferência, e, em caso de dissolução da Sociedade, o imóvel e as benfeitorias, em qualquer tempo, passarão a pertencer ao patrimônio municipal.

Artigo 6º – Aplica-se o disposto contido no art. 5º, em cada Sociedade permanecer, sem diretoria, acéfala, pelo prazo de oito (8) meses.

Artigo 7º – O contrato de comodato deverá fixar normas, de forma que a utilização da sede social a ser construída se desenvolva, dentro dos princípios sadios da moral, não se permitindo, também a práticas de jogos proibidos por lei, nem a exploração de jogos de qualquer espécie.

Artigo 8º – Fica o Clube responsável, enquanto durar o comodato, pelo pagamento de tributos, taxas e outras contribuições, proporcionais à testada do terreno, relativas à calçamento e outras melhorias que se realizarem nas ruas onde se localiza o imóvel.

Artigo 9º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 19 de Junho de 1968.

EMILIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria do Expediente e do Pessoal da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 19 de Junho de 1968.

DONALD SAVAZONI
Diretor do Exp. e do Pessoal

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