ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
LEI Nº 419
(3 de Julho de 1968)
Dispõe s/ Abertura de crédito especial.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMILIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º – Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial até a importância de NCr$ 3.800,00 (TRÊS MIL E OITOCENTOS CRUZEIROS NOVOS), destinado a custear a taxa de expediente correspondente a 1% do valor do empréstimo contraído para o Plano de Pavimentação, com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo, bem como as despesas com a competente escritura.
Artigo 2º – O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação.
Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 3 de Julho de 1968.
EMILIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na Diretoria do Expediente e do Pessoal da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 3 de Julho de 1968.
DONALD SAVAZONI
Diretor do Exp. e do Pessoal
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