ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

LEI Nº 419
(3 de Julho de 1968)

Dispõe s/ Abertura de crédito especial.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMILIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial até a importância de NCr$ 3.800,00 (TRÊS MIL E OITOCENTOS CRUZEIROS NOVOS), destinado a custear a taxa de expediente correspondente a 1% do valor do empréstimo contraído para o Plano de Pavimentação, com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo, bem como as despesas com a competente escritura.

Artigo 2º – O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 3 de Julho de 1968.

EMILIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria do Expediente e do Pessoal da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 3 de Julho de 1968.

DONALD SAVAZONI
Diretor do Exp. e do Pessoal

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN