ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

LEI Nº 423
(20 de Agosto de 1968)

Dispõe s/ Abertura de crédito especial.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMILIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial até a importância de NCr$ 2.800,00 (DOIS MIL E OITOCENTOS CRUZEIROS NOVOS) destinado ao Legislativo, para atender as despesas a que se refere a Resolução nº 1, de 7 de junho de 1968.

Artigo 2º – As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta dos recursos provenientes do excesso de arrecadação do corrente exercício.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, em 20 de Agosto de 1968.

EMILIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria do Expediente e do Pessoal da Prefeitura do Município de Franco da Rocha, em 20 de Agosto de 1968.

DONALD SAVAZONI
Diretor do Expediente e do Pessoal

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