ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
LEI Nº 424
(4 de Setembro de 1968)
Dispõe s/ Abertura de crédito suplementar.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMILIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º – Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito no valor de NCr$ 28.000,00 (VINTE E OITO MIL CRUZEIROS NOVOS) destinado à suplementar a verba 16-3.1.3.0-34-5-Aquisição de energia elétrica.
Artigo 2º – O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação.
Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, em 4 de Setembro de 1968.
EMILIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na Diretoria do Expediente e do Pessoal da Prefeitura do Município de Franco da Rocha, em 4 de Setembro de 1968.
DONALD SAVAZONI
Diretor do Exp. e do Pessoal
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