AUTORIZA A CONCESSÃO DE AJUDA RESIDENCIAL AO JUIZ DE DIRETO, PROMOTOR PÚBLICO E DELEGADO DE POLÍCIA DE FRANCO DA ROCHA.

LEI Nº 425
(30 de Setembro de 1968)

Dispõe s/ AUTORIZA A CONCESSÃO DE AJUDA RESIDENCIAL AO JUIZ DE DIRETO, PROMOTOR PÚBLICO E DELEGADO DE POLÍCIA DE FRANCO DA ROCHA.

JOSÉ MARTINS SANTANA, Presidente da Câmara Municipal de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, a título de colaboração, uma ajuda, variável, a critério do Prefeito Municipal, de 1/3 até 1/2 do aluguel das residenciais locadas a Juiz de Direto e ao Promotor Público da Comarca, extensiva ao Delegado de Polícia de Franco da Rocha, até que os poderes públicos providenciem a construção de moradia para as referidas autoridades.

Artigo 2º – Para fazer jus à aludida no artigo anterior, o interessado deverá apresentar ao Prefeito Municipal uma via do contrato da casa locada.

Artigo 3º – As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta do excesso de arrecadação, previsto para o presente exercício e constarão de orçamento nos exercícios futuros.

Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Franco da Rocha, em 30 de Setembro de 1968.

José Martins Santana
Presidente

Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Franco da Rocha em 30 de Setembro de 1968.

Léo da Silva Azevedo
Diretor da Secretaria

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