AUTORIZAÇÃO À PREFEITURA PARA RECEBER TERRENO EM DOAÇÃO.

LEI Nº 427
(15 de Outubro de 1968)

Dispõe s/ Autorização à Prefeitura para receber terreno em doação.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMILIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha autorizada a receber, em doação, uma área de terreno com 400m2, medindo 20×20, parte do lote nº 273, da planta da Cia. Fazenda Belém.

Artigo 2º – O terreno acima referido destina-se à construção de um Cruzeiro.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, em 15 de Outubro de 1968.

EMILIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria do Expediente e do Pessoal da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 15 de Outubro de 1968.

DONALD SAVAZONI
Diretor do Exp. e do Pessoal

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