A LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 1969.

LEI Nº 428
(18 de Novembro de 1968)

Dispõe s/ A LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 1969.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMILIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – O Orçamento Geral do Município de Franco da Rocha, para o exercício Financeiro de 1969, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em NCr$1.050.204,00 (HUM MILHÃO, CINQUENTA MIL E DUZENTOS E QUATRO CRUZEIROS NOVOS) e fixa a despesa em NCr$1.050.204,00 (HUM MILHÃO, CINQUENTA MIL E DUZENTOS E QUATRO CRUZEIROS NOVOS)

ARTIGO 2º – A Receita será realizada, mediante a arrecadação dos tributos e outras contribuições correntes e de capital, de acordo com o seguinte desdobramento:
1 – RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária 431.000,00
Receita Patrimonial 702,00
Receita Industrial 56.900,00
Transferências Correntes 133.000,00
Receitas Diversas 26.100,00 647.702,00
Receitas de CAPITAL 402.502,00
TOTAL DE RECEITA 1.050.204,00

ARTIGO 3º – A Despesa será realizada na forma do quadro Analítico anexo, conforme o seguinte desdobramento:
I – Governo e Administração Geral 90.187,50
II – Administração Financeira 190.697,65
III – Viação, Transportes e Comunicação 69.442,00
IV – Educação e Cultura 58.684,00
V – Saúde 22.920,00
VI – Bem Estar Social 39.231,00
VII – Serviços Urbanos 579.041,85
TOTAL DA DESPESA 1.050.204,00

ARTIGO 4º – Fica o Prefeito autorizado a:
I – efetuar operações de crédito por antecipação da receita até o
limite de 10% do total da receita estimada.
II – abrir créditos suplementares até 50% das dotações referentes às
verbas de custeio de serviços, investimentos e inversões
financeiras a serem cobertos com os próprios recursos
orçamentários;
III – expedir, mediante Decreto, as Tabelas Explicativas de distribuição
das verbas discriminadas nos anexos.

ARTIGO 5º – A execução da despesa variável dependerá do comportamento efetivo da receita, ficando o Prefeito autorizado a aprovar, por Decreto, um plano de contenção das despesas que não sejam fixas, até o limite de 50%.

ARTIGO 6º – Se no decurso do exercício a arrecadação atingir os níveis previstos, poderão ser liberadas, por Decreto do Prefeito, proporcionalmente, as dotações incluídas no Plano de Contenção.

ARTIGO 7º – Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1969, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Fco. da Rocha, em 18 de Nov. de 1968.

EMILIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria do Expediente e do Pessoal da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 18 de Novembro de 1968.

DONALD SAVAZONI
Diretor do Exp. e do Pessoal

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