ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR
LEI Nº 430
(21 de novembro de 1968)
Dispõe s/ ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMILIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º – Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito suplementar no valor de NCr$ 3.000,00 (TRÊS MIL CRUZEIROS NOVOS), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
35-3.1.3.0-97- Placas de sepultura NCr$ 1.000,00
02-3.1.2.0-02-4- Combustíveis e lubrificantes para a ambulância NCr$ 2.000,00
Artigo 2º – O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação.
Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 21 de Novembro de 1968.
EMILIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na Diretoria do Expediente e do Pessoal da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 21 de novembro de 1968.
DONALD SAVAZONI
Diretor do Expediente e do Pessoal
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