AUTORIZAÇÃO À PREFEITURA PARA EFETUAR O PAGAMENTO DE TAXA DE ENERGIA ELÉRICA.

LEI Nº 431
(21 de novembro de 1968)

Dispõe s/ AUTORIZAÇÃO À PREFEITURA PARA EFETUAR O PAGAMENTO DE TAXA DE ENERGIA ELÉRICA.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMILIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica a Prefeitura Municipal autorizada a efetuar o pagamento da tarifa de energia elétrica do Sr. JOSÉ BUENO BARBOSA, enquanto a municipalidade estiver utilizando água do aludido cidadão, para a Escola de Vila São Benedito.

Artigo 2º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de crédito especial na importância de NCr$ 100,00 (CEM CRUZEIROS NOVOS).

Artigo 3º – O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação.

Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 21 de Novembro de 1968.

EMILIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria do Expediente e do Pessoal da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 21 de novembro de 1968.

DONALD SAVAZONI
Diretor do Expediente e do Pessoal

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