ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

LEI Nº 441
(28 de Janeiro de 1969)

Dispõe s/ ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMILIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial até a importância de NCr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros novos), destinado a ocorrer as despesas com o aterro do terreno onde está construído o 1º Grupo Escolar Franco da Rocha.

Artigo 2º – O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro de 1968.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Em 28 de Janeiro de 1969.

EMILIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria do Expediente e do Pessoal da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 28 de Janeiro de 1969.

DONALD SAVAZONI
Diretor do Exp. e do Pessoal

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