ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

LEI Nº 443
(28 de Janeiro de 1969)

Dispõe s/ Abertura de crédito suplementar.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMILIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito no valor de NCr$ 2.668,20 (dois mil seiscentos e sessenta e oito cruzeiros novos e vinte centavos), à suplementar no orçamento vigente, de conformidade com a Resolução nº 5 de 6 de Dezembro de 1968, as seguintes verbas:
3.1.1.1.00-PESSOAL CIVIL
1- Vencimentos do Diretor da Secretaria NCR$ 1.044,00
2- Vencimentos do Oficial Legislativo NCR$ 756,00
3- Vencimentos do Porteiro-Zelador NCR$ 660,00
4- Adicional e outras vantagens da Lei nº 191/62 NCR$ 208,20

Artigo 2º – O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação do corrente exercício.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Em 28 de Janeiro de 1969.

EMILIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria do Expediente e do Pessoal da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 28 de Janeiro de 1969.

DONALD SAVAZONI
Diretor do Exp. e do Pessoal

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