ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL ATÉ A IMPORTÂNCIA DE NCr$ 1.200,00.

LEI Nº 444
(28 de Janeiro de 1969)

Dispõe s/ ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL ATÉ A IMPORTÂNCIA DE NCR$ 1.200,00.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMILIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica a Prefeitura Municipal autorizada a mandar executar a pintura do prédio de propriedade do Sr. Dr. UBIRAJARA RUSSIANO, situado à Rua Azevedo Soares nº 192, conforme acordo entre as partes, tendo em vista a desistência de direto legal, do referido cidadão, em ação contra a Prefeitura.

Artigo 2º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de crédito especial até a importância de NCr$ 1.200,00 (HUM MIL E DUZENTOS CRUZEIROS NOVOS).

Artigo 3º – O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação.

Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Em 28 de Janeiro de 1969.

EMILIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria do Expediente e do Pessoal da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 28 de Janeiro de 1969.

DONALD SAVAZONI
Diretor do Exp. e do Pessoal

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