ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR

LEI Nº 455
(23 de junho de 1969)

Dispõe s/ Abertura de crédito suplementar

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito no valor de NCr$ 1.540,00 (HUM MIL QUINHENTOS E QUARENTA CRUZEIROS NOVOS), à suplementar no orçamento vigente a verba 3.1.3.0.00 – Serviços de Terceiros – item 7 – Aluguel, para atender as despesas da Resolução n. 3, de 6/6/1969.

Artigo 2º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos recursos provenientes do excesso de arrecadação.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 23 de junho de 1969.

DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 23 de junho de 1969.

CEVERO OLIVEIRA MORAES
DIRETOR ADMINISTRATIVO

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