REESTRUTURAÇÃO DE CARGOS DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL E REAJUSTAMENTO DE VENCIMENTOS.

LEI Nº 497
(25 de maio de 1970)

Dispõe s/ A REESTRUTURAÇÃO DE CARGOS DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL E REAJUSTAMENTO DE VENCIMENTOS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica estabelecida a seguinte escala de vencimentos para o funcionalismo municipal:
REFERÊNCIA VALOR Cr$
1 195,00
2 204,00
3 213,00
4 222,00
5 231,00
6 240,00
7 250,00
8 260,00
9 270,00
10 280,00
11 290,00
12 300,00
13 310,00
14 320,00
15 340,00
16 360,00
17 380,00
18 400,00
19 425,00
20 450,00
21 475,00
22 500,00
23 525,00
24 550,00
25 575,00
26 600,00
27 625,00
28 650,00
29 675,00
30 700,00

Artigo 2º – Os vencimentos dos cargos públicos municipais ficam resultados na conformidade das referências fixadas por esta Lei.
DIRETOR ADMINISTRATIVO REF. 26 600,00
DIRETOR DO EXPEDIENTE E DO PESSOAL REF. 26 600,00
TESOUREIRO REF. 26 600,00
TÉCNICO CONTÁBIL REF. 26 600,00
LANÇADOR REF. 26 600,00
CHEFE DA SEÇÃO DO LAE REF. 24 550,00
ALMOXARIFE REF. 24 550,00
ENCARREGADO DO SERVIÇO DE PONTO E PESSOAL REF. 24 550,00
ENCARREGADO DO SERVIÇO DE ÁGUA E LUZ REF. 24 550,00
TÉCNICO DE OBRAS REF. 24 550,00
AUXILIAR DE TESOURARIA REF. 22 500,00
AUXILIAR DE SEÇÃO DO LAE REF. 22 500,00
AUXILIAR DE LANÇADOR REF. 22 500,00
TRATADOR DE ÁGUA REF. 14 320,00
MECÂNICO MOTORISTA REF. 12 300,00
AUXILIAR DO ENCARREGADO DO SERVIÇO DE ÁGUA E LUZ REF. 12 300,00
ESCRITURÁRIO REF. 12 300,00
OPERADOR DE MÁQUINAS REF. 12 300,00
MOTORISTA REF. 12 300,00
ESCRITURÁRIO REF. 12 300,00
FISCAL REF. 12 300,00
FISCAL DE OBRAS REF. 12 300,00
AUXILIAR DO TRATADOR DE ÁGUA REF. 09 270,00
PORTEIRO REF. 09 270,00
ENCANADOR REF. 09 270,00
FEITOR DE TURMA REF. 09 270,00
PROFESSOR REF. 09 270,00
ZELADOR REF. 06 240,00
PEDREIRO REF. 06 240,00
CALCETEIRO REF. 06 240,00
ELETRICISTA REF. 06 240,00
SERVIÇAL REF. 06 240,00

Artigo 3º – Os salários do pessoal mensalista, diarista e contratado, ficam reajustados na proporção desta Lei, obedecendo-se a referência 1, de que trata o artigo 1º.

Artigo 4º – Os proventos dos inativos ficam reajustados nas proporções dos vencimentos dos cargos que exerciam, estabelecidos nesta Lei.

Artigo 5º – Os títulos dos servidores abrangidos por esta Lei, serão apostilados pelo Prefeito Municipal, a fim de constar a nova situação.

Artigo 6º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas através de créditos suplementares, que o Sr. Prefeito Municipal fica autorizado a abrir através de Decreto.

Artigo 7º – O valor de crédito suplementar será coberto com os recursos do excesso de arrecadação, previstos por índices técnicos, no orçamento vigente.

Artigo 8º – Fica revogada totalmente a Lei n. 440/69 de 28 de janeiro de 1969.

Artigo 8º – Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de maio de 1970, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 25 de maio de 1970.

DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e arquivada no Cartório do 2º Oficio da Comarca, de acordo com o artigo 55 da Lei Orgânica dos Municípios. Em 25 de maio de 1970.

CEVERO OLIVEIRA MORAES
DIRETOR ADMINISTRATIVO

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN