ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

LEI Nº 500
(30 de junho de 1970)

Dispõe s/ Abertura de Crédito Especial.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:, na forma de que dispõe o parágrafo 3º, do artigo 26, do Decreto Lei Complementar nº 9, de 31.12.69-LEI ORGÂNICA DOS MUNICÍPIOS.

Artigo 1º – Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial no valor de Cr$ 95.050,71 (NOVENTA E CINCO MIL, CINQUENTA CRUZERIOS E SETENTA E HUM CENTAVOS), destinado a ocorrer às seguintes despesas a serem realizadas:
I – Construção no Grupo Escolar “Azevedo Soares” Cr$ 6.000,00
II- Aquisição de equipamentos para o Gabinete
Dentário do Grupo Escolar “Azevedo Soares” Cr$ 350,00
III- Pagamento do FUNDO ESTADUAL DE CONSTRUÇÕES
ESCOLA RES-FECE-Convênio- Construção do Centro
Educacional de Franco da Rocha Cr$ 10.000,00
IV – Aquisição de uma AMBULÂNCIA – F.P.M. Cr$ 15.000,00
V – Pagamento de Juros da Dívida contraída com
a Caixa Econômica do Estado de São Paulo,
destinado a pavimentação Cr$ 43.929,39
VI – Pagamento de Juros da Dívida contraída com
a Financiadora SOFISA S.A. -Aquisição de
uma Motoniveladora Cr$ 19.771,32
soma Cr$ 95.050,71

Artigo 2º – O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes das anulações das seguintes verbas:
a) -.4.3.1.1.13-2-Amortização da Dívida com a Caixa Econômica
do Estado de São Paulo-PAVIMENTAÇÃO Cr$ 43.929,39
4.3.1.1.13-4-Amortização da Dívida contraída para a
aquisição de Motoniveladora Cr$ 19.771,32
4.1.1.2.61-2-Construção de Escolas na Serra dos
dos Cristais Cr$ 1.000,00
4.1.1.2.61 -Construção de Salas de Aula na Vila São
Benedito Cr$ 5.000,00
4.1.3.1.49 -Aquisição de Pá Carregadeira Cr$ 21.272,43
soma Cr$ 90.973,14

b) – Saldo Financeiro Cr$ 4.077,57
total Cr$ 95.050,71

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e devidamente arquivada no Cartório do 2º Oficio, conforme determinação da Lei Orgânica dos Municípios. Em 30 de junho de 1970.

CEVERO OLIVEIRA MORAES
DIRETOR ADMINISTRATIVO

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