SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS-CRÉDITO SUPLEMENTAR.

LEI Nº 501
(30 de junho de 1970)

Dispõe s/ Suplementação de verbas-Crédito Suplementar.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei: e na forma de que dispõe o parágrafo 3º, do artigo 26, do Decreto Lei Complementar nº 9, de 31.12.69-LEI ORGÂNICA DOS MUNICÍPIOS.

Artigo 1º – Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial no valor de CR$ 58.100,00 (CINQUENTA E OITO MIL E CEM CRUZERIOS), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente:
3.1.5.0.10 – Despesas de Exercícios anteriores Cr$ 1.000,00
3.2.1.0.83-1 Auxílio a Indigentes do Município Cr$ 2.000,00
4.1.1.1.61-1 Construção de Escola no Mato Dentro Cr$ 20.000,00
4.2.0.0.61 Desapropriação de terrenos Cr$ 12.000,00
4.1.1.3.67 Prosseguimento de construção de
Prédio para a Biblioteca Cr$ 7.000,00
4.1.1.0.91 Projeto p/ Ampliação do serviço de
Água Cr$ 14.100,00
3.1.2.0.10-1 Artigos de Expediente e outros Cr$ 2.000,00
soma Cr$ 58.100,00

Artigo 2º – O valor do presente crédito suplementar será coberto com os recursos:
I – Saldo do exercício financeiro Cr$ 53.100,00
II – Excesso de arrecadação Cr$ 5.000,00
soma Cr$ 58.100,00

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e devidamente arquivada no Cartório do 2º Oficio, conforme determinação da Lei Orgânica dos Municípios. Em 30 de junho de 1970.

CEVERO OLIVEIRA MORAES
DIRETOR ADMINISTRATIVO

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