AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO.

LEI Nº 502
(11 de agosto de 1970)

Dispõe s/ AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica o Poder Executivo, nos termos do que dispõe o item XII, artigo 24, do Decreto Lei Complementar n. 9, de 31 de dezembro de 1969, autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através sua Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, para fins de celebração e recebimento em regime de comodato, por tempo indeterminado, bens móveis constantes de material destinado à instalação de Parque Infantil.

Artigo 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 11 de agosto de 1970.

DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha. Arquivada no Cartório do 2º Oficio, de acordo com a Lei Orgânica dos Municípios. Em 11 de agosto de 1970.

CEVERO OLIVEIRA MORAES
DIRETOR ADMINISTRATIVO

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