CESSÃO DE TERRENO EM COMODATO.

LEI Nº 507
(1º de setembro de 1970)

Dispõe s/ CESSÃO DE TERRENO EM COMODATO.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, autorizada a ceder, em comodato, pelo espaço de 30 (trinta) anos, um terreno localizado nesta cidade, à rua Lorena, com a área de 1.874,00m2, à Sociedade São Vicente de Paulo.

Artigo 2º – O imóvel referido no artigo anterior é destinado à construção de casas para os Velhos Desamparados de Franco da Rocha.

Artigo 3º – Fica estabelecido o prazo de 6 (seis) meses para o início das obras referidas e o término dentro de 3 (três) anos, aproximadamente, contados da data do contrato.

Artigo 4º – Findos os prazos referidos no artigo 3º e não tendo sido cumpridas as exigências nele contidas, a não ser por motivo plausivelmente justificado, cessarão os efeitos do comodato, sem quaisquer indenizações à Sociedade São Vicente de Paulo, das benfeitorias que porventura houverem sido introduzidas no imóvel.

Artigo 5º – O imóvel objeto desta Lei, não pode ser transferido e em caso de dissolução da à Sociedade São Vicente de Paulo, o terreno e as benfeitorias, a qualquer tempo, passarão a pertencer ao patrimônio Municipal.

Artigo 6º – Aplica-se o disposto contido no artigo 5º, em caso da Sociedade São Vicente de Paulo, permanecer sem Diretoria, acéfala, pelo prazo de 8 (oito) meses.

Artigo 7º – Fica a à Sociedade São Vicente de Paulo, enquanto durar o comodato, responsável pelo pagamento de Taxas e outras contribuições, tributos, proporcionais à testada do terreno, relativas à calçamento e outras melhorias que se realizarem nas ruas onde se localiza o imóvel.

Artigo 8º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 1º de setembro de 1970.

DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha. Arquivada no Cartório do 2º Oficio. Em 1º de setembro de 1970.

CEVERO OLIVEIRA MORAES
DIRETOR ADMINISTRATIVO

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