AUTORIZAÇÃO PARA RECEBIMENTO DE UM IMÓVEL, EM DOAÇÃO.

LEI Nº 508
(1º de setembro de 1970)

Dispõe s/ AUTORIZAÇÃO PARA RECEBIMENTO DE UM IMÓVEL, EM DOAÇÃO.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, autorizada a receber como doação, um imóvel de propriedade da Viúva Maria Penha e Filhos, situado no Bairro do Mato Dentro, neste Município, com a área de 600,00 m2 (seiscentos metros quadrados), com as seguintes metragens e confrontações: 20,00 metros de frente, distante 250,00 metros da divisa; 20,00 metros nos fundos e 30,00 metros de ambos os lados, confrontando com os doadores.

Artigo 2º – A referida doação mencionada no artigo anterior será destinada à construção de uma Escola.

Artigo 3º – Oportunamente será outorgada à Prefeitura Municipal, a competente Escritura de doação.

Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 1º de setembro de 1970.

DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha. Arquivada no Cartório do 2º Oficio. Em 1º de setembro de 1970.

CEVERO OLIVEIRA MORAES
DIRETOR ADMINISTRATIVO

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