CESSÃO, EM COMODATO DO PRÉDIO SITUADO À RUA JUNDIAÍ, 168, PARA A INSTALAÇÃO DA AGÊNCIA DOS CORREIOS E TELÉGRAFOS.

LEI Nº 509
(1º de setembro de 1970)

Dispõe s/ Cessão, em Comodato do prédio situado à Rua Jundiaí, 168, para a instalação da Agência dos Correios e Telégrafos.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, autorizada a ceder em comodato a utilização do prédio situado à Rua Jundiaí, 168, onde funcionava o Posto de Puericultura, à Diretoria Regional da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, em São Paulo, pelo prazo indeterminado.

Artigo 2º – A utilização do prédio referida no artigo anterior, será destinada à instalação da Agência dos Correios e Telégrafos de Franco da Rocha.

Artigo 3º – A cessão em referência não poderá ser destinada a outros objetivos, a não ser o referido nesta Lei.

Artigo 4º – Quando o prédio não mais servir à Agência dos Correios e Telégrafos em Franco da Rocha, o mesmo deverá retornar ao patrimônio do Município, bem como as benfeitorias ali introduzidas, sem direito à indenização por parte da Diretoria Regional da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

Artigo 5º – Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a celebrar o contrato de comodato com a Diretoria Regional da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, em nome do Município.

Artigo 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 1º de setembro de 1970.

DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 1º de setembro de 1970. Arquivada no Cartório do 1º Oficio. Em 1º de setembro de 1970

CEVERO OLIVEIRA MORAES
Dir. Administr.

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