NOVA REDAÇÃO AS ZONAS 2 E 3 DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, DE QUE TRATA A LEI Nº 483, DE 11/12/69.

LEI Nº 511
(1º de setembro de 1970)

Dispõe s/ NOVA REDAÇÃO AS ZONAS 2 e 3 DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, DE QUE TRATA A LEI Nº 483, DE 11/12/69.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – As Zonas 2 e 3 do Perímetro Urbano do Município de Franco da Rocha, de que trata a Lei n. 483/69, de 11 de dezembro de 1969, passam a ter a seguinte redação:
ZONA 2
Começa na divisa da propriedade do espólio de MANOEL REICÃO CORDIDO e do Loteamento do Parque Paulista na Estrada entre Franco da Rocha para Francisco Morato, segue por essas divisas até encontrar a cerca da Estrada de Ferro Santos a Jundiaí, deste ponto em reta ideal até divisas do Loteamento da Chácara São Luiz e terras de propriedade de ADRIANO EXPOSTO, segue por essas divisas até alcançar o Ribeirão Euzébio, segue por esse Ribeirão até a ponte da Estrada de Ferro Sobre ele, neste ponto segue pela linha férrea em direção a Estação de Franco da Rocha, até o bueiro naquela estrada que recebe o córrego que vem da divisa do Loteamento Jardim Progresso e terras pertencentes a JOÃO LANFRANCHI, sobe por esse córrego e no seu prolongamento pelas divisas entre essas duas propriedades até alcançar a Estrada para o Bairro do Mato dentro, vira a direita até fazer frente o Cemitério da Paixão, deste ponto segue pela divisa do Cemitério e terras pertencentes ao Sr. JOÃO DE TÚLIO, segue por essas divisas até as divisas de propriedade de JOÃO DE TÚLIO e PARQUE MUNHOZ, desce por essas divisas em direção à nascente do córrego do Maracujá, deste ponto segue pela divisas em direção à nascente do córrego Maracujá, deste ponto segue pelas divisas de propriedade de JOÃO DE TÚLIO e ANTONIO RODRIGUES, numa distância aproximada de 100 (cem) metros destas divisas, segue por esta linha ideal passando pelo Loteamentos de Vila Machado e Vila Ramos até encontrar a Estrada para a 4a Colônia- Estrada Estadual para Mairiporã, segue pela margem direita dessa estrada até alcançar a linha divisória da Zona 1 e paralelamente a esta, segue pela Estrada do Governo – Estrada para Mairiporã, pela sua margem direita até alcançar a altura da guarita do Manicômio Judiciário, deste ponto em reta ideal o loteamento de A. SESTINI, deste ponto em reta ideal até a Estrada da Colônia existente nas divisas com o Loteamento de Vila Francisco de Túlio e
Luiz Magi, segue por esta rua até alcançar a Av. dos coqueiros onde se cruzam, deste ponto em reta até a cerca da Estrada de Ferro Santos a Jundiaí, segue por essa até alcançar a divisa desta, com terras pertencentes a Arthur Sestini, segue pela divisa desta propriedade com a Av. dos Coqueiros até alcançar o rio Juqueri, descendo pelas margens direita do Rio, em direção a sua foz, até a ponte sobre ele, da Estrada de Ferro santos a Jundiaí.

ZONA 3
Começa na ponte de cimento existente no córrego da Lagoa da Refinadora Paulista junto ao marco do IGG n. 7, deste ponto sobe por esse córrego rumo a Lagoa, passando por esta, e água acima vai até a ponte sobre ele no marco 6 IGG, na Estrada para Jundiaí, sobe por esta Estrada até o alto do Morro dos Abreus até encontrar a Estrada que liga este Bairro ao Bairro de São Benedito, segue por esta Estrada em direção a Franco da Rocha, até encontrar as divisas do Loteamento Vila Santista, deste ponto em reta ideal até a nascente do córrego Caixa D’água, deste ponto em reta ideal até o marco n. 14 IGG, deste em reta ao n. 13 IGG e deste em reta ao marco 11 IGG, deste ponto ao Ribeirão Euzébio, sobe pelo Ribeirão Euzébio e vai até o marco 10 IGG, deste ponto contorna o Loteamento Lago Azul e vai até o ponto distante na Estrada para o Lago Azul de 200 metros por essa linha ideal e acompanhando a Estrada para Franco da Rocha, vai até o córrego dos Pinheiros-Chácara das Pêras-, sobe por esse córrego até a sua nascente, deste ponto segue pelas divisas de terras de propriedade de JOÃO LANFRANCHI até alcançar a Estrada para o Bairro do Mato Dentro, deflete para a direita e seguindo por esta Estrada vai até as divisas de propriedade do Parque Vitória e JOÃO DE TULIO, seguindo por essas divisas e em seu prolongamento ideal em terras de propriedade de JOÃO DE TULIO, numa distância aproximada de 200 metros da Zona 2, vai até alcançar a Estrada para a 4a. Colônia – Estrada Estadual para Mairiporã- segue pela margem direita dessa Estrada até alcançar a linha demarcatória da zona 2 – segue paralelamente essas divisas até alcançar o Rio Juqueri, pelo qual desce até a foz do córrego da Lagoa da Refinadora Paulista, sobe por esse córrego até a ponte sobre ele no ramal no marco n. 7 IGG, onde tiveram início estas divisas.

Artigo 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 1º de setembro de 1970.

DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha. Arquivada no Cartório do 2º Oficio. Em 1º de setembro de 1970.

CEVERO OLIVEIRA MORAES
DIRETOR ADMINISTRATIVO

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