DOAÇÃO DE TERRENO À FIRMA SANTIAGO KELLER & CIA.LTDA.

LEI Nº 521
(10 de novembro de 1970)

Dispõe s/ DOAÇÃO DE TERRENO À FIRMA SANTIAGO KELLER & CIA.LTDA.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, autorizada a doar à firma Santiago Keller & Cia. Ltda., estabelecida nesta cidade, à rua Jundiaí, 794, os espaços livres 84 com 6.380 m2 e 85 com 2.990 m2, frente para a viela 30, Raul Bressane Malta e rua Santos, totalizado a área de 9.370 m2 (nove mil trezentos e setenta metros quadrados).

ARTIGO 2º – Os imóveis ora doados, destinam à construção de prédio para indústria de propriedade de Santiago Keller & Cia. Ltda., em fase de expansão.

ARTIGO 3º – A construção de que trata o artigo 2º será determinada pela Prefeitura Municipal e deverá ser observadas as normas estatuídas nas posturas municipais e de acordo com as exigências da Saúde Pública e demais preceitos legais.

ARTIGO 4º – Fica estabelecido o prazo de 12 (doze) meses, contados da lavratura da escritura, o início de funcionamento da indústria a ser edificada no terreno em doação, a qual será nula de pleno direito se o prazo não for cumprido fielmente, pela beneficiária.

ARTIGO 5º – Findo o prazo de 12 meses, contido no artigo anterior e não tendo sido cumpridas as exigências nele contidas, a Prefeitura, além de tornar nula a doação, retomará a posse e a propriedade do imóvel, sem qualquer indenização à firma, por quaisquer benfeitorias por ventura efetivadas.

ARTIGO 6º – A firma beneficiária deverá obedecer em tudo o plano de expansão, sob pena de ficar revogada a doação do imóvel.

ARTIGO 7º – Em caso de dissolução de sociedade ou de extinção da firma, o terreno reverterá ao patrimônio do Município, sem qualquer indenização e sem direito de retrocessão a eventuais herdeiros.

ARTIGO 8º – No ato de lavratura da escritura, a Municipalidade fará prevalecer os legítimos interesses do Município, com relação a doação e de acordo com esta Lei.

ARTIGO 9º – Fica a firma Santiago Keller & Cia. Ltda., responsável pelo pagamento de impostos, taxas, suplementos e outras contribuições proporcionais à testada dos terrenos, relativos à calçamento ou outras melhorias que se realizarem nas ruas onde se localizam os terrenos.

ARTIGO 10 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 10 de novembro de 1970.

DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, arquivada no Cartório do Registro Civil. Em 10 de novembro de 1970.

CEVERO OLIVEIRA MORAES
DIRETOR ADMINISTRATIVO

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