AUTORIZA O EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O MOBRAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 526
(10 de novembro de 1970)

Dispõe s/ AUTORIZA O EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O MOBRAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica o Executivo autorizado a celebrar convênio com o Movimento Brasileiro de Alfabetização – MOBRAL – visando erradicação do analfabetismo neste Município, nos termos da Lei Federal n. 5.379, de 15 de dezembro de 1967.

ARTIGO 2º – As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas por Decreto Executivo, se necessário, atendendo-se o disposto no artigo 43 e seus parágrafos da Lei n. 320/64.

Parágrafo único – Na hipótese da não existência de dotações próprias no orçamento vigente, o Executivo, após cálculo da despesa no corrente exercício, remeterá projeto de Lei solicitado o competente crédito especial.

ARTIGO 3º – Nos orçamentos futuros serão consignados dotações para cumprimento do referido convênio.

ARTIGO 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 10 de novembro de 1970.

DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha. Arquivada no Cartório do Registro Civil. Em 10 de novembro de 1970.

CEVERO OLIVEIRA MORAES
DIRETOR ADMINISTRATIVO

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