SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA.

LEI Nº 533
(07 de dezembro de 1970)

Dispõe s/ Suplementação de verba.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito no valor de Cr$ 1.000,00 (HUM MIL CRUZEIROS), destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento vigente: 28-3.1.1.1.90-6 – Adicional e outras vantagens da Lei 191/62.

ARTIGO 2º – O valor do presente crédito será coberto com os recursos da anulação da verba – 31-3.1.1.1.93-6- Eletricista Cr$ 1.000,00.

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 07 de dezembro de 1970.

DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha. Arquivada no Cartório do Registro Civil. Em 07 de dezembro de 1970.

CEVERO OLIVEIRA MORAES
DIRETOR ADMINISTRATIVO

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