TRANSFORMAÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS PARA IMPLANTAR A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA.

LEI Nº 539
(17 de março de 1971)

Dispõe s/ Transformação e criação de cargos para implantar a Organização Administrativa.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica transformado o cargo efetivo, referência 26, de Técnico Contábil, em Diretor da Fazenda, referência 30, com os vencimentos mensais de Cr$ 700,00 (Setecentos cruzeiros).

Artigo 2º – Fica transformado o cargo efetivo, referência 26, de Diretor do Expediente e do Pessoal, em Diretor de Transportes e Serviços Urbanos, com a referência 30, vencimentos mensais de Cr$ 700,00 (setecentos cruzeiros).

Artigo 3º – Fica transformado o cargo efetivo, referência 9, de Porteiro, em Porteiro-Zelador, com a referência 14, vencimentos mensais de Cr$ 320,00 (trezentos e vinte cruzeiros).

Artigo 4º – Fica transformado o cargo efetivo, referência 24, de Chefe de Luz, Água e Esgotos, em Chefe de Seção de Água e Esgotos, com a igual referência e vencimentos.

Artigo 5º – Fica transformado o cargo efetivo, referência 24, de Encarregado do Serviço de Água, Luz e Esgotos, em Encarregado do Serviço de Água e Esgotos, com a mesma referência e vencimentos.

Artigo 6º – Fica transformado o cargo efetivo, referência 12, de Auxiliar do Encarregado do Serviço de Luz, Água e Esgotos, em Auxiliar do Serviço de Luz, Água e Esgotos, com a mesma referência e vencimentos.

Artigo 7º – Fica transformado um dos cargos efetivos de Fiscal, referência 12, em Fiscal Geral, com a referência 18 e vencimentos mensais de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros).

Artigo 8º – Fica transformado o cargo efetivo, referência 22 de auxiliar da Seção de Luz e Esgotos, em Chefe da Seção de Cadastro, com a referência 24, vencimentos mensais de Cr$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta cruzeiros).

Artigo 9º – Fica criado no quadro de funcionários, o cargo de Assessor Jurídico, referência 30, vencimentos mensais de Cr$ 700,00 (setecentos cruzeiros), que será exercido por um Advogado.

Parágrafo único – O provimento de cargo referido neste artigo, será em Comissão, independente de concurso.

Artigo 10 – Fica criado no quadro de funcionários, o cargo de Assessor de Planejamento, referência 24, vencimentos mensais de Cr$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta cruzeiros), que será exercido por um Engenheiro Civil, Arquiteto ou Urbanista.

Parágrafo único – O provimento do cargo referido neste artigo será em Comissão, independente de concurso.

Artigo 11 – Ficam criados no quadro de funcionários do Município, 3 (três) cargos de Escriturários, referência 12, com os vencimentos mensais de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros).

Artigo 12 – Ficam criados no quadro de funcionários da Prefeitura Municipal, 3 (três) cargos de Motorista, referência 12, com os vencimentos mensais de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros).

Parágrafo único – O provimento dos cargos referidos nos artigos 11 e 12, serão de caráter efetivo, mediante concurso público.

Artigo 13 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 17 de março de 1971.

DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, arquivada no Cartório do Registro Civil. Em 17 de março de 1971.

CEVERO OLIVEIRA MORAES
DIRETOR ADMINISTRATIVO

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