NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 156 E ARTIGO 163, DA LEI N. 339/66.

LEI Nº 541
(23 de abril de 1971)

Dispõe s/ Nova redação ao Parágrafo Único do Artigo 156 e artigo 163, da Lei n. 339/66.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Passam a ter a seguinte redação o parágrafo único do artigo 156, e o artigo 163, da Lei 339, de 31 de dezembro de 1966:

Artigo 156…

Parágrafo único – O lançamento será anual e o recolhimento do importo será efetuado em 4 (quatro) prestações iguais dentro do seguinte critério:
a) Quando o imposto for até a importância de CR$ 20,00 (vinte cruzeiros)
b) Em quatro (4) prestações iguais, quando o imposto exceder a CR$ 20,00 (vinte cruzeiros), nos seguintes prazos:
1a. Prestação – Vinte (20) dias após o recebimento do aviso;
2a. Prestação – Quarenta e cinco dias (45) após o vencimento da 1a. prestação;
3a. Prestação – Sessenta (60) dias após o vencimento da 2a. prestação;
4a. Prestação – Noventa (90) dias após o vencimento da 3a. prestação;

Artigo 163 – O lançamento será anual e o recolhimento do imposto será efetuado em prestações iguais, dentro do seguinte princípio:
1 – Quando o imposto for até a importância de CR$ 20,00 (vinte cruzeiros) Vetado;
2 – Em quatro (4) prestações iguais, quando o imposto exceder a CR$ 20,00 (vinte cruzeiros), nos prazos abaixo:
1a. Prestação – Vinte (20) dias contados da data da entrega do aviso;
2a. Prestação – Quarenta e cinco (45) dias após o vencimento da primeira prestação;
3a. Prestação – Sessenta (60) dias após o vencimento da segunda prestação;
4a. Prestação – Noventa (90) dias após o vencimento da terceira prestação;

ARTIGO 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 23 de abril de 1971.

DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, arquivado no Cartório do Registro Civil, em 23 de abril de 1971.

CEVERO OLIVEIRA MORAES
DIRETOR ADMINISTRATIVO

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