CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO

LEI Nº 545
(04 de junho de 1971)

Dispõe s/ Celebração de Convênio

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica a Prefeitura Municipal, autorizada a celebrar convênio com a Secretaria da Receita Federal para a instalação de um “NAOF” – Núcleo de Avaliação e orientação Fiscal, no município.

ARTIGO 2º – O “NAOF” é um serviço de utilidade pública, que será instalado em próprio da Municipalidade ou outro local designado e que servirá para a orientação do povo, das obrigações fiscais e quanto à finalidade dos tributos.

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 04 de junho de 1971.

DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, arquivada no Cartório do Registro Civil. Em 04 de junho de 1971.

CEVERO OLIVEIRA MORAES
DIRETOR ADMINISTRATIVO

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