ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR

LEI Nº 547
(04 de junho de 1971)

Dispõe s/ Abertura de crédito Suplementar

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica aberto na Diretoria da Fazenda, um crédito suplementar no valor de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:
410-3.1.2.0.91-1 Aquisição de Cal, Cloro, Sulfato e outros.

Artigo 2º – O valor do presente crédito suplementar será coberto com os recursos da anulação da verba: 100-3.1.1.1.02-II-1
Vencimentos do Assessor CR$ 3.000,00

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 4 de junho de 1971.

DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, arquivada no Cartório do Registro Civil, em 4 de junho de 1971.

CEVERO OLIVEIRA MORAES
DIRETOR ADMINISTRATIVO

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN