DOAÇÃO DE FERRO VELHO, JORNAIS VELHOS, PAPÉIS INSERVÍVEIS E OUTROS.

LEI Nº 549
(07 de junho de 1971)

Dispõe s/ Doação de ferro velho, jornais velhos, papéis inservíveis e outros.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, autorizada a doar, ferro velho existente, jornais velhos, papeis inservíveis e similares, para a campanha de construção do LAR DA CRIANÇA DE FRANCO DA ROCHA.

Artigo 2º – A doação que de trata o artigo anterior será efetivada mediante rigorosa comprovação de recebimento, bem como pesagem, que deverá constar de uma ata de entrega.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 07 de junho de 1971.

DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, arquivada no Cartório do Registro Civil, em 07 de junho de 1971.

CEVERO OLIVEIRA MORAES
DIRETOR ADMINISTRATIVO

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