FIXA A CONTRIBUIÇÃO DO MUNICÍPIO PARA O PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 550
(22 de junho de 1971)

Dispõe s/ Fixa a contribuição do Município para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público e dá outras providências.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – O Município de Franco da Rocha contribuirá para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, nos termos da Lei Complementar n. 8, da União, de 3 de dezembro de 1970, com as seguintes parcelas, que serão mensalmente recolhidas ao Banco do Brasil S.A.:
a) 1% (um por cento) das receitas correntes próprias, deduzidas as transferências feitas a outras entidades de Administração Pública, a partir de 1 º de julho de 1971; 1,5% (um e meio por cento) em 1972 e 2% (dois por cento) no ano de 1973 e subseqüentes:
b) 2% (dois por cento) das transferências recebidas do Governo da União através do FUNDO DE PARTICIPAÇÕES DOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS, a partir de 1º de julho de 1971.

Parágrafo único – Não recairá, em nenhuma hipótese, sobre as transferências de que trata este artigo, mais de uma contribuição.

Artigo 2º – As autarquias, empresas públicas, sociedade de econômica mista e fundações do Município de Franco da Rocha, contribuirão para o Programa com 0,4% (quatro décimos por cento) da receita orçamentária, inclusive transferência e receita operacional, a partir de 1º de julho de 1971; 0,6% (seis décimos por cento) em 1972 e 0,8% (oito décimos por cento) no ano de 1973 e subseqüentes.

Artigo 3º – Beneficiar-se-ão das vantagens do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, e na forma e condições previstas na Lei Complementar n. 8 da União, apenas os servidores, em atividade, do Município de Franco da Rocha e os de suas entidades da Administração indireta e fundações.

Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Em 22 de junho de 1971.

DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal, arquivada no Cartório do Registro Civil, em 22 de junho de 1971.

CEVERO OLIVEIRA MORAES
DIRETOR ADMINISTRATIVO

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