AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

LEI Nº 555
(14 de setembro de 1971)

Dispõe s/ AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, na Diretoria da Fazenda, no valor geral de CR$ 125.132,94 (Cento e vinte e cinco mil, cento e trinta e dois cruzeiros e noventa e quatro centavos), as seguintes verbas do orçamento em vigor:
CR$
51-200-3.1.1.1.02-01.02 – Vantagens fixas, gratificações
previstas em Lei 2.900,00
52-200-3.1.1.1.02-01.03 – Contratados pelo regime C.L.T. 3.600,00
53-200-3.1.1.1.02-02.01 – Serviços Extraordinários e
Substituições 1.800,00
121-230-3.2.5.0.81 – Contribuição ao INPS 15.000,00
135-300-3.1.1.1.11 – Adicional e outras vantagens da
Lei 191/62 3.500,00
138-300-3.1.1.1.12-01.01 – Vencimentos dos fiscais 1.500,00
139-300-3.1.1.1.12-01.02 – Adicional e outras vantagens da
Lei 191/62 350,00
158-400-3.1.1.1.90 – Vencimentos Pessoal efetivo 2.085,00
159-400-3.1.1.1.90 – Adicional e outras vantagens –
Lei 191/62 880,00
160-400-3.1.1.1.90 – Salários de contratados 3.055,00
172-401-3.1.1.1.92 – Salários de contratados 800,00
176-401-3.1.2.0.92-3 – Forragens e outros para animais 200,00
181-401-4.1.4.0.92-1 – Aquisição de Ferramentas e outros 200,00
185-402-3.1.1.1.94-01.03 – Salários de contratados 8.000,00
211-404-3.1.1.1.49-01.03 – Salários de contratados 1.000,00
218-410-3.1.1.1.91-01.02 – Adicional e outras vantagens da
Lei 191/62 7.000,00
219-410-3.1.1.1.91-01.03 – Salários de contratados 11.000,00
62.870,00

Artigo 2º – O valor do presente crédito suplementar, será coberto com os recursos do excesso de arrecadação, apurado através de índices técnicos.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 14 de setembro de 1971.

DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, arquivada no Cartório do Registro Civil, em 14 de setembro de 1971.

CEVERO OLIVEIRA MORAES
DIRETOR ADMINISTRATIVO

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