SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA

LEI Nº 560
(22 de novembro de 1971)

Dispõe s/ Suplementação de verba

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica aberto na Diretoria da Fazenda Municipal de Franco da Rocha, um crédito a suplementar na importância de Cr$ 3.501,46 (Três mil, quinhentos e hum cruzeiros e quarenta e seis centavos), as seguintes verbas do orçamento vigente, por força da Resolução n. 1, de 24 de junho de 1971, que majorou os vencimentos do Pessoal Efetivo da Secretaria da Câmara Municipal:
3.1.1.1.00 – Pessoal Civil
01.00 – Vencimentos e vantagens Fixas
01.01 – Vencimentos
Vencimentos do Pessoal Efetivo da Secretaria da Câmara
Municipal Cr$ 2.747,50
01.02 – Vantagens Fixas
Adicional e outras vantagens ao Pessoal Efetivo conforme
Lei n. 191/62 Cr$ 315,84
02.00 – Despesas Variáveis com Pessoal
02.01 – Gratificações conforme Resolução n. 30 de
6.12.63 Cr$ 438,12
Total Cr$ 3.501,46

Artigo 2º – O valor do presente crédito suplementar será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação do corrente exercício, apurados através de índices técnicos.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 22 de novembro de 1971.

DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, arquivada no Cartório do Registro Civil, em 22 de novembro de 1971.

CEVERO OLIVEIRA MORAES
DIRETOR ADMINISTRATIVO

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