ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1972.

LEI Nº 562
(29 de novembro de 1971)

Dispõe s/ Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Franco da Rocha, para o exercício Financeiro de 1972.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – O Orçamento Geral do Município de Franco da Rocha para o Exercício Financeiro de 1972, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em Cr$2.143.616,90 (DOIS MILHÕES CENTO E QUARENTA E TRÊS MIL, SEISCENTOS E DEZESSEIS CRUZEIROS E NOVENTA CENTAVOS).

ARTIGO 2º – A Receita será realizada mediante a arrecadação das rubricas na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes do anexo 2 e de acordo com os seguintes desdobramentos:
1 – RECEITAS CORRENTES
1.1 Receita Tributária Cr$ 934.000,00
1.2 Receita Patrimonial Cr$ 3.000,00
1.3 Receita Industrial Cr$ 281.000,00
1.4 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
1.4.1 Participação em tributos Federais
1.4.1.2 Fundo de Participação dos
Municípios Cr$ 67.000,00
1.4.1.2.3 Diversos Cr$ 23.000,00
1.4.1.2.4 Tributos Estaduais Cr$ 300.000,00
1.5 Receitas Diversas Cr$ 184.000,00 Cr$ 1.792.000,00
2 – RECEITAS DE CAPITAL
2.2 Alienação de Bens Cr$ 3.000,00
2.3 Transferências de Capital
2.3.1 Participação em Tributos Federais
2.3.2 Fundo Rodoviário Nacional Cr$ 80.000,00
2.3.2.3 Fundo de Participação dos
Municípios Cr$ 248.416,90
2.3.2.4 Minerais do País Cr$ 200,00
2.3.2.3.4 Auxílio Rodoviário Estadual Cr$ 20.000,00 Cr$ 351.619,90
TOTAL DA RECEITA Cr$ 2.143.616,90

ARTIGO 3º – A Despesa será realizada na forma especificada no anexo 2, conforme o seguinte desdobramento:
0 – Governo e Administração Geral Cr$ 223.281,62
1 – Administração Financeira Cr$ 256.064,72
4 – Transporte e Comunicações Cr$ 238.000,00
6 – Educação e Cultura Cr$ 413.250,44
7 – Saúde Cr$ 24.660,00
8 – Bem Estar Social Cr$ 129.155,12
9 – Serviços Urbanos Cr$ 859.205,00
Cr$ 2.143.616,90

ARTIGO 4º – Fica o Executivo autorizado a realizar:
a) operações de crédito de até 10% (dez por cento), da receita estimada, para atender a insuficiência de Caixa;
b) suplementação em até 50% (cinqüenta por cento), de cada dotação orçamentária.

ARTIGO 5º – As dotações atribuídas às unidades orçamentárias poderão ser movimentadas pelo órgão da administração geral.

ARTIGO 6º – Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1972, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 29 de Novembro de 1971.

DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha. Arquivada no Cartório do Registro Civil da Comarca. Em 29 de Novembro de 1971.

Cevero Oliveira Moraes
Diretor Administrativo

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