PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS RELATIVO AO TRIÊNIO 1972 À 1974, NOS TERMOS DO ATO COMPLEMENTAR Nº 43, DE JANEIRO DE 1969.

LEI Nº 563
(29 de Novembro de 1971)

Dispõe s/ O Plano Plurianual de Investimentos Relativo ao Triênio 1972 à 1974, nos Termos do Ato Complementar nº 43, de Janeiro de 1969.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a despender até a importância de Cr$ 3.540.622,43 (TRÊS MILHÕES QUINHENTOS E QUARENTA MIL, SEISCENTOS E VINTE E DOIS CRUZEIROS E QUARENTA E TRÊS CENTAVOS), correspondentes às despesas de capital, discriminadas no Plano Plurianual de Investimentos, para o período de 1972 a 1974, conforme segue:

Governo e
Administração
Geral Cr$ 19.250,00 Cr$ 29.000,00 Cr$ 4.500,00 Cr$ 52.750,00
Administração
Financeira Cr$ 110.727,43 Cr$ 10.250,00 Cr$ 5.250,00 Cr$ 126.227,43
Transportes e
Comunicações Cr$ 148.000,00 Cr$ 45.000,00 Cr$ 30.000,00 Cr$ 223.000,00
Educação e
Cultura Cr$ 364.000,00 Cr$ 351.000,00 Cr$ 337.000,00 Cr$ 1.052.000,00
Saúde Cr$ – Cr$ 60.000,00 Cr$ 100.000,00 Cr$ 160.000,00
Serviços
Urbanos Cr$
1-Saneamento Cr$ 156.045,00 Cr$ 260.000,00 Cr$ 195.000,00 Cr$ 611.045,00
2-Diversos Cr$ 289.100,00 Cr$ 602.000,00 Cr$ 424.500,00 Cr$ 1.315.600,00
TOTAIS Cr$ 1.087.122,43 Cr$ 1.557.250,00 Cr$ 1.096.250,00 Cr$ 3.540.622,43

ARTIGO 2º – No cumprimento do disposto no artigo 1º, serão observados em cada exercício, os limites parciais das despesas de Capital, fixados no Plano Plurianual de Investimentos.

ARTIGO 3º – Não atingidos no Exercício os limites parciais a que se refere o artigo 2º, as parcelas não utilizadas passarão a acrescer as disponibilidades do exercício seguinte, destinadas ao mesmo investimento.

ARTIGO 4º – As Receitas de Capital para a execução do Programa constante do mencionado Plano Plurianual de Investimentos, serão formadas pelo superávit dos respectivos orçamentos correntes, pela obtenção de empréstimos e demais fontes enumeradas no parágrafo 2º do artigo 11 da Lei Estadual n. 4320 de 17 de Março de 1964.

ARTIGO 5º – Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1972, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 29 de Novembro de 1971.

DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha. Arquivada no Cartório do Registro Civil da Comarca. Em 29 de novembro de 1971.

Cevero Oliveira Moraes
Diretor Administrativo

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