ESTABELECE CONDIÇÕES PARA PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS.

LEI Nº 569
(20 de dezembro de 1971)

Dispõe s/ Estabelece condições para pavimentação de vias públicas.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – As avenidas, as ruas, as travessas, as praças e os logradouros públicos de Franco da Rocha, só poderão ser calçadas e asfaltadas, desde que possuam: Rede de Abastecimento de Água; Rede de Esgotos e onde for o caso, Galerias de Águas Pluviais.

Artigo 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 20 de dezembro de 1971.

DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria da Administração da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, arquivada no Cartório do Registro Civil, em 20 de dezembro de 1971.

Cevero Oliveira Moraes
Diretor Administrativo

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN